Via FENEPOSPETRO -
Cidade é quinta do Estado a ter lei em benefício dos frentistas sancionada.
Os postos de combustíveis de Belo Horizonte estão proibidos de preencher o tanque dos veículos após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento. É o que determina a Lei n°10.943/2016, publicada na última sexta-feira (1º) no Diário Oficial do Município (DOM). O estabelecimento que descumprir a medida pagará uma multa no valor de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Elaborada pelo vereador Vilmo Gomes (PSB), em parceria com o Sindicato dos Frentistas de belo Horizonte, a Lei aprovada tem como objetivo reduzir os níveis de exposição ocupacional ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis e com isso, proteger a saúde dos trabalhadores, consumidores e também o Meio Ambiente. Substância líquida, inflamável e incolor, o benzeno é liberado em grande quantidade quando o tanque é abastecido “até a boca”. A trava de segurança da bomba de combustível serve para proteger o filtro do tanque do veículo e o abastecimento além do limite pode provocar incêndio.
Para o presidente do Sinpospetro BH, Possidônio Oliveira, faz parte da bandeira de luta dos 5 sindicatos de MG ampliar para todo o Estado a nova norma que já vigora nas cidades de Sete Lagoas, Divinópolis, Contagem, Juiz de Fora e, agora, Belo Horizonte.
*Assessoria de Imprensa Fenepospetro- Leila de Oliveira.