28.7.16

“LEI DO DESARME AUTOMÁTICO” APROVADA NO RIO GRANDE DO NORTE BENEFICIA FRENTISTAS

Via FENEPOSPETRO -

O presidente do SintropeRN Raimundo Sena, o diretor da entidade e a deputada Márcia Maia: Parceria.
Os postos de combustíveis do Rio Grande do Norte estão proibidos de abastecer os veículos após o desarme automático de segurança da bomba. Publicada no dia 21 de junho pela Assembleia Legislativa do RN,a Lei 10.081/2016, que regulamenta o serviço, determina ainda a proibição do abastecimento com bicos e bombas que não possuam o sistema de desarme automático nos postos revendedores de combustíveis em território norte-riograndense. Elaborada em 2014 pela deputada Márcia Maia (PSDB) em parceria com SintropeRN, Sindicato dos Frentistas do Estado, a medida visa a principalmente ajudar a romper com a prática cultural de abastecer o veículo “até a boca”, quando, de acordo com entidades de proteção à saúde do trabalhador, aumenta em até 20 vezes a possibilidade de contaminação do frentista pelo benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis. 

Segundo Raimundo Sena, presidente do Sintropern, a  Lei é importante porque beneficia  trabalhador, consumidor e Meio Ambiente, além de ajudar a prevenir danos ao veículo. Segundo especificações técnicas dos manuais automotivos do país, o volume máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos ao veículo, não é a capacidade máxima, e sim até acionamento da trava de segurança. Uma ampla campanha para divulgar entre a categoria a nova norma  está sendo preparada pelo sindicato, que tem 23  anos de existência, e abrange seis mil trabalhadores de 167 municípios.

BANDEIRA DE LUTA

A Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), que conta hoje com três representantes na Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), tem intensificado junto aos seus 53 sindicatos o apoio a essa antiga bandeira de luta da categoria, cuja primeira vitória expressiva se deu em 2014, com a implantação da Lei, de forma pioneira, em Santa Catarina. Hoje, além de vigorar em várias cidades do país,  a medida  é norma  em Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro,  Paraná  e no Distrito Federal. A categoria  tem como meta  ampliar a  Lei para todo o Brasil,  segundo Francisco Soares de Souza, presidente da Fenepospetro.

* Assessoria de Imprensa Fenepospetro –  Leila de Oliveira.