12.7.17

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS PODERÃO CAPACITAR FRENTISTAS ATRAVÉS DE ENSINO A DISTÂNCIA

Via FENEPOSPETRO -

A partir de agora, os postos de combustíveis poderão optar pela qualificação dos profissionais através da modalidade a distância, desde que o curso atenda às exigências da NR 20. Para o secretário de saúde e segurança da FENEPOSPETRO, Lázaro Souza, a medida vai acabar com as fraudes dos certificados fantasmas.


Para acabar com o impasse entre as classes laboral e patronal sobre a capacitação dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência como determina a NR 20, o Ministério do Trabalho (MT) publicou na última quinta-feira (6) a portaria 872, que permite que o treinamento teórico e prático seja feito a distância. A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Apesar de ter entrado em vigor em março de 2012, muitos postos de combustíveis no país ainda não implantaram a NR 20 e alegam dificuldades para realização do treinamento dos funcionários. Levantamento dos Sindicatos dos Frentistas em todo o país mostra que a situação se agrava quando o trabalhador possuiu o certificado de qualificação sem sequer ter realizado os cursos teórico e prático da NR 20. Segundo o secretário de saúde e segurança da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO), Lázaro Souza, a fraude já foi identificada em vários estados, inclusive nas capitais do país.

Ele diz que a plataforma EAD vai permitir aos sindicatos maior controle com relação a qualificação dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Lázaro Souza afirma que as entidades laborais participaram dos debates sobre o sistema de ensino a distância na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-20. De acordo com o secretário da Federação, os representantes dos trabalhadores levaram em conta as dificuldades devido a pulverização da categoria. “A ideia é construir uma plataforma nacional de ensino pedagógico que atenda às necessidades dos trabalhadores”, completa.

CURSO

A portaria permite que o empregador que optar pela realização da qualificação prevista na NR-20 por meio do EAD pode desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada para realização do curso, desde que atenda aos requisitos da Norma regulamentadora, para que os certificados sejam reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. De acordo com a norma, as atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas na NR-20 e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso.

As empresas não poderão usar, exclusivamente, o ensino a distância para treinar os funcionários em casos de perigos, riscos e procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis, como determina o anexo II da NR 20.

A formação profissional pelo EAD ou semipresencial deve ser estruturada com a mesma duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial. O projeto pedagógico do curso terá que ser revalidado a cada dois anos ou quando houver mudança na NR. A capacitação deve ser realizada no horário de trabalho do funcionário.

SINDICATOS

Lázaro Souza destaca que tanto na modalidade presencial quanto na modalidade a distância, as empresas devem tomar cuidado na construção do projeto pedagógico de capacitação. Segundo ele, as empresas terão que submeter os cursos à avaliação dos sindicatos dos trabalhadores. O secretário de saúde da Federação, diz que a categoria não foi contraria a proposta, já que o anexo II da NR 9, publicado cinco anos após a NR 20, permite a capacitação e a formação profissional através do curso a distância. Ele salienta, contudo, que o anexo II da NR 9, determina que o EAD seja amarrado na Convenção Coletiva de Trabalho.

A portaria 872 especifica que as empresas devem manter o projeto pedagógico disponível para a fiscalização do MT, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Fenepospetro