21.10.17

1- JUIZ CITA EM DECISÃO “PRESIDENCIÁVEL BOLSONARO” PARA NEGAR DIREITO A RÉU; 2- RESTAURANTE PRIVÊ, ELEVADOR EXCLUSIVO, ACADEMIA… AS MORDOMIAS DO TJ-RJ [VÍDEO]

REDAÇÃO -


“Parafraseando o presidenciável Jair Bolsonaro, era só o apenado não roubar, que não iria para o presídio”. Quando imaginávamos que tudo já havia sido dito em decisões judiciais, eis que Thiago Brandão Boghi, juiz na cidade de Santa Helena, em Goiás (TJGO), baseia-se no parlamentar de ultra direita para negar o pedido jurídico de progressão ao regime aberto feito por um detento condenado por roubo. As informações foram dadas em primeira mão pelo site Viomundo.

Não foi a primeira vez que o magistrado ganhou destaque negativamente. Ele foi o primeiro a enquadrar o Movimento dos Sem Terra na lei de organização criminosa. A prisão gerou intenso protesto e submeteu Lázaro Pereira da Luz, militante do movimento, a uma desnecessária prisão por 8 meses, até ser libertado por decisão do STJ.

No caso em que utiliza Jair Bolsonaro como referência teórica para sua fundamentação, Boghi afirma ver uma ligação entre preso e crime, desconhecendo a realidade da gigantesca parcela de presos provisórios que acabam absolvidos no final do processo, bem como a própria seletividade do direito penal, que então tornaria o argumento ainda mais inócuo.

Além disso, ainda que uma pessoa seja condenada e, de fato culpada (vale lembrar inúmeros casos de erros judiciais todos os dias, principalmente porque o padrão de prova exigido para se condenar no Brasil é extremamente baixo), ela continua tendo direitos a progressão de pena, uma vez que no país inexiste prisão integral em regime fechado.

No entanto, apesar da realidade brasileira, o magistrado fundamentou sua decisão ao pedido de progressão de pena da seguinte forma – “todo mundo sabe das péssimas condições em que se encontram quase todos os presídios do país. Parafraseando o presidenciável Jair Bolsonaro era só o apenado não roubar, que não iria para o presídio. Roubou, vai ter que cumprir pena, nos moldes da sentença”. (via Justificando)

***
Restaurante privê, elevador exclusivo, academia… as mordomias do Tribunal de Justiça do RJ