Via FENEPOSPETRO -
O advogado da Federação Nacional dos
Frentistas (FENEPOSPETRO), Hélio
Gherardi, especialista na área do Direito Coletivo do Trabalho e Direito
Sindical, avalia que o impasse acerca da nomeação de um novo
titular da Pasta amplia o desgaste e deixa o Ministério do Trabalho
acéfalo. As afirmações foram feitas ontem (18) para o site Agência
Sindical.
“Após 44 anos de atividade na advocacia trabalhista, nunca vi coisa
igual”, afirma o jurista, que integra o corpo técnico do DIAP (Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar) e tem atuação junto aos ministérios do
Trabalho e da Justiça na área administrativa e em primeira e segunda instâncias
e nos tribunais superiores, em Brasília.
Gherardi culpa a crise pelo loteamento de cargos, gerado pela
“ingerência política em um ministério que deveria ser técnico”. “O ministério
se encontra acéfalo, parado, quando deveria estar a pleno vapor, principalmente
nesse momento inicial da vigência das novas regras trabalhistas, quando as
dúvidas sobre sua aplicação geram enormes incertezas”, critica.
O advogado lamenta que a indicação ao ministério, cujas funções têm
impactos diretos na vida dos trabalhadores e nas entidades de classe, seja
transformada em batalha política em torno de interesses espúrios. Ele
avalia: “O problema é que o governo Temer precisa dos votos do partido autor da
indicação, que está cobrando alto para apoiar reformas prejudiciais à classe
trabalhadora”.
Em novembro do ano passado,
durante entrevista concedida ao site TRIBUNA DA IMPRENSA Sindical, Hélio
Gherardi explicou sobre as diversas irregularidades da nova Lei Trabalhista, que fere a Constituição Federal, e que no Brasil vigora a unicidade sindical, a contribuição tem
que ser de toda a categoria, por que quando o sindicato negocia, ele negocia
para toda a categoria. Tendo domínio total da matéria, o
advogado ingressou dia 13/11 no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) como medida de urgência para garantir o direito à contribuição sindical
compulsória, violado pela “reforma trabalhista”.
A FENEPOSPETRO foi a
primeira federação nacional a ingressar no STF com ADI n.5813, arguindo, em
razão dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) que alteraram a contribuição sindical. (com
informações da Agência Sindical)
* Daniel Mazola, assessoria de imprensa FENEPOSPETRO