23.3.18

UM PAÍS SOBERANO NÃO PODE SE CURVAR AO MODUS OPERANDI DE JOSEPH GOEBBELS¹

ANDRÉ MOREAU -


A seção plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a admissão do pedido de Hábeas Corpus (HC), impetrado contra a prisão do ex-Presidente Lula (22), suscita o debate da origem da “Teoria do Domínio do Fato” que pauta a execução de penas a partir do duplo grau de jurisdição, o que fere a Constituição da República Federativa do Brasil, duas vezes, no Art 5º do § 57 - cláusula pétrea -, que trata da liberdade, direito nobre, comparado ao nascimento, que prevê prisão só depois do trânsito em julgado e porque boa parte das ações, são fundamentadas sem provas, só com base em delações e convicções.

Na abertura dos trabalhos, o advogado do ex-presidente Lula, José Roberto Batochio, chamou a atenção dos ministros do STF para o fato de que as provas contra Lula, nunca foram apresentadas para os seus advogados, dentre outras irregularidades do processo que lembram as ações do Tribunal da Inquisição.

Batochio criou um paralelo entre o duplo grau de jurisdição que ameaça o trânsito em julgado, ligando simetricamente o caso do Rei Luiz XVI que terminou perdendo a cabeça na guilhotina, com a possibilidade de Lula ser preso, visando destacar a presunção da inocência.

Em seguida disse, sem falar da “operação” encabeçada por agentes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, implantada através dos agentes do Ministério Público Federal e do Judiciário, sob a promoção dos diretores das Organizações Globo, que “(...) nós brasileiros não admitimos sobreviver sob o tacão de quem quer que seja”.

Ninguém pode estar a cima da lei, mas ninguém pode estar abaixo dela, destacou o paladino dos Direitos Humanos, ao tratar da Súmula 122 como matéria inconstitucional, inclusive por contrariar o Art. 383 do Código do Processo Penal. “Quando eu vejo os Tribunais legislarem eu sinto um profundo desgosto. (...) Quem tem que medir o pulso das pessoas nas ruas, são os políticos.”

Após a brilhante exposição do advogado Batochio, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considerou que a autorização para o TRF-4 aplicar a súmula 122, aprovada em dezembro de 2016 pelo próprio STF, acatou o relatório de Teori Zavascki e, é considerada um marco na PGR.

“O que é a presunção de inocência e até onde ela dura?” questionou a Procuradora, antes de denegar o HC do ex-Presidente Lula, que segundo ela, se dirige contra decisão liminar, “unânime”, o que foi corrigido pelo Ministro Marco Aurélio, que frisou não ter sido por unanimidade.

A admissão do julgamento do HC número 152752 foi decidida no 7 X 4

O Ministro Edson Fachin, falou sobre a admissibilidade do colegiado votar o HC, mas lembrou de ações que, segundo ele, geraram jurisprudência e terminou votando não conhecendo o HC. Já o Ministro Alexandre Morais, elogiou a exposição do advogado José Roberto Batochio e votou conhecendo o HC. O Ministro Luiz Roberto Barroso, não conheceu o HC, levantando dúvida sobre a possibilidade da decisão ser vinculante.

A Ministra Rosa Weber conheceu o HC, ressaltando que “(...) A forma pela forma não pode ser prestigiada”. O Ministro Luiz Fux não reconheceu o HC. O Ministro Dias Tofoli reconheceu o HC e lembrou que “Em nove anos tivemos mais HCs do que em cem anos”.

O Ministro Ricardo Lewandowski, destacou a necessidade do STF incentivar o uso generoso do HC que define como remédio constitucional que depois do nascimento é o mais nobre do direito, garantidor da possibilidade de liberdade. Em seguida conjeturou sobre a afirmação de Fux que disse haver mil e quinhentos HCs no STF, sugerindo que o fato pode indicar a ineficiência do duplo grau de jurisdição que foi aprovado como um experimento.

O Ministro Gilmar Mendes, disse ter orgulho em reconhecer o HC, não pelas idéias políticas dele sobre o PT, mas por se tratar de “Estrutura básica do constitucionalismo”. Gilmar destacou em sua fala a grave tendência autoritária, na leitura da Constituição. O Ministro Celso de Mello, reconheceu o HC e no seu voto, destacou as teses de Rui Barbosa, além do Art. 10 do Ato Institucional número 5, que vetou o uso do HC e as posições do Ministro Xavier de Albuquerque, na defesa do HC nos crimes contra a segurança nacional.

Diante da impossibilidade de julgar o HC no mesmo dia, já que o Ministro Marco Aurélio Mello, disse que teria que se ausentar do STF, o advogado Batochio propôs a votação de medida liminar incidental - ação cautelar -, para garantir a liberdade do ex-presidente Lula, até o julgamento do HC.

Fachin citou o regimento do STF, para justificar sua posição contrária ao adiamento do julgamento do HC, ao que Lewandowski ressaltou que “(...) Regimento é trilha a ser seguida, não trilho”, em seguida anunciou seu voto favorável a cautelar, assim como Rosa Weber que disse que o ônus da inviabilidade do STF não poderia recair sobre o “paciente”, o que foi seguido pelo Ministro Dias Tofoli como algo “lógico, justo, correto”. Gilmar Mendes concedeu a tutela assim como Celso de Mello.

Contra a medida cautelar assegurando a liberdade de Lula até a votação do HC, votaram: os ministros Edson Fachin, Alexandre Morais, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmem Lúcia.

Apesar de não conhecer o HC e a liminar, a Presidente Carmem Lúcia, anunciou a concessão da liminar e que o mérito do HC será julgado no dia próximo dia 4. Os desembargadores do TRF-4 tomaram ciência da decisão, mas anunciaram que vão julgar os embargos no dia 26.

O fato acendeu o debate sobre a aplicação da “Teoria do Domínio do Fato”, por parte dos meios de comunicação progressistas e quem sabe pelos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal, que reconheceram o HC.

A narrativa “anti-corrupção”, criada no JN, foi acirrada, com repercussão no JH, JG, Globo News, O Globo, pela Rede Bandeirantes de Televisão, SBT e Record, dentre outras concessionárias e empresas associadas a “operação”, destacando juízes e procuradores que investem na implantação da “Teoria do Domínio do Fato”, visando combater adversários políticos.

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1. Joseph Goebbels – propagandista do nazismo de Hitler que cunhou a máxima: “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”.

*André Moreau, é Professor, Jornalista, Cineasta, Coordenador-Geral da Pastoral de Inclusão dos "D" Eficientes nas Artes (Pastoral IDEA), Diretor do IDEA, Programa de TV transmitido pela Unitevê – Canal Universitário de Niterói e Coordenador da Chapa Villa-Lobos – ABI – Associação Brasileira de imprensa, arbitrariamente impedida de concorrer à direção nas eleições de 2016/2019.