10.5.18

O STF CONTRA A DEMOCRACIA

Por ROBERTO AMARAL -
Promulgação da Constituição de 1988: poucos textos poderão, como esse, dizer que nasceram da vontade popular.
Dizem que a Constituição é ‘detalhista’. Foi a vacina encontrada para defender a ordem constitucional de um Poder Judiciário no qual não se confia.
A Constituição brasileira de 1988 – alquebrada, mas ainda vigente, não obstante o STF, é triste dizê-lo – é muito mais que um código de observância obrigatória. Ela é, a um só tempo, símbolo e cristalização da opção política do povo brasileiro, que, nas ruas, exigiu uma Assembleia Constituinte para decretar, de uma vez por todas, o fim do ordenamento autoritário.
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