30.6.18

PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE O JULGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NO STF - POR HÉLIO GHERARDI

DANIEL MAZOLA -

O STF julgou nesta sexta-feira (29) 19 ações que defendiam a constitucionalidade do recolhimento obrigatório da contribuição sindical. A cobrança passou a ser facultativa desde novembro, com a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

A Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) foi uma das 19 entidades que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) como medida de garantir o direito à contribuição sindical compulsória (violado pela “reforma trabalhista”), mas o Supremo decidiu ontem, por seis votos a três, manter o fim do recolhimento obrigatório do tributo.

O consultor jurídico da FENEPOSPETRO, Hélio Gherardi (Gherardi e Raeffray Advocacia) responsável pela ADI da entidade acompanhou toda a votação no Supremo e com exclusividade encaminhou suas primeiras impressões sobre a decisão da Corte.


"O mundo não acabou tampouco as entidades sindicais. Vamos, agora, pensar juntos em alternativas para criarmos um novo paradigma. Vamos pensar em alternativas para o custeio sindical e as assembleias. Agora vamos estudar os votos de todos os Ministros, vamos extrair o que de bom a crise nos trouxe! Já iniciamos estudos nestes aspectos, agora é “arregaçarmos as mangas e irmos à luta!” Com o material que produzirmos e estivermos estudando vamos melhorar nossas estratégias, vamos criar métodos para aplicação nas entidades e não vamos esmorecer! Vamos levantar a bandeira da filiação, da participação e das assembleias representativas! Agora é fazer valer o espírito sindical, o espírito de corpo de luta, esse de cair e levantar quantas vezes forem necessários, que esteja conosco, pois essa é apenas mais uma batalha, não o fim da guerra!" (Hélio Gherardi)

Análise do escritório 'Gherardi e Raeffray Advocacia'.