2.7.18

SERVIDORES DA ESPECIALIZADA NÃO SÃO JUÍZES

ROBERTO M. PINHO -

“Não são poucos os atos com evidencias e comprovação, que vem açodando o judiciário, notadamente o trabalhista, onde juízes delegam funções de sua investidura, em flagrante violação a regra processual. O resultado desses intrusos nas lides com despachos e ate mesmo sentenças, empurrou a qualidade das decisões para o andar de baixo.”


A ministra Rosa Weber, do STF, negou nesta semana, seguimento ao mandado de segurança no qual a juíza estadual Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, do Rio de Janeiro buscava anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela. No pedido de revisão contra o arquivamento, pelo TJ-RJ, da representação contra a magistrada – que fora formulada pela OAB-RJ, o CNJ anulou o ato e determinou a instauração de PAD.

O processo busca averiguar possíveis irregularidades cometidas pela juíza por delegar a condução de audiências de instrução e julgamento na Vara Única de Guapimirin (RJ) às suas secretárias. A ministra explicou que o CNJ entendeu que o TJ-RJ, ao arquivar a representação, contrariou a lei e a evidência dos autos quando recusou validade probatória a gravação ambiental. No caso, um profissional da imprensa capturou vídeo, na repartição pública, sem conhecimento dos demais interlocutores.

Magistrada punida - A pratica lesiva vazou a partir de um trabalho de imprensa. Neste ponto, a relatora também considerou a pertinência da avaliação feita pelo corregedor nacional de justiça, João Otávio Noronha, ao expressar os indícios de desvios funcionais imputados à magistrada no crime previsto no art. 328, parágrafo único, do Código Penal.

Veio à baila, então, o argumento de que, “ao delegar às secretárias função para qual foi devidamente investida, qual seja realização de audiências, além de usurpar o exercício de função pública, a juíza também aufere vantagens indevidas, na medida em que remunerada para exercer as referidas atividades”.

O CNJ já havia afirmado a licitude de gravação feita por jornalista profissional, mostrando as secretárias presidindo audiências, justo no recinto forense que é “repartição pública, onde vigora o princípio da publicidade”. (MS nº 35732).

Nos EUA, um professor primário ganha próximo de 45 mil dólares por ano. No Brasil, o equivalente a 11.600 dólares nas escolas estaduais ou 8.750 dólares nas municipais. Com isso é fácil concluir que existe um hiato entre os dois pólos de remuneração, e se tratando do salário do juiz, e comparado o custo/beneficio social, obviamente o professor está no topo da necessidade, afinal o educador é o formador de todas as atividades que exige concurso público, até mesmo o educador privado que leciona no preparo para concursos públicos.

Delegando poderes a servidor - Este não é um caso singular. Não são poucos os atos com evidencias e comprovação, que vem açodando o judiciário, notadamente o trabalhista, onde juízes delegam funções de sua investidura, em flagrante violação a regra processual. O resultado desses intrusos nas lides com despachos e ate mesmo sentenças, empurrou a qualidade das decisões para o andar de baixo.

No seara trabalhista é ainda mais grave, em razão do envolvimento ideológico desses servidores, que acabam externando suas diferenças, no resultado processual. Da mesma forma, atuam boa parte dos juízes trabalhistas. Editais, despachos de rotina, cálculos, em sua maioria são de difícil aceitação tamanha a ausência de consistência jurídica.

Avaliações realizadas por servidores convocados para exercer atribuições do oficial de justiça, tem sido um dos piores problemas enfrentados pelas partes do processo.

OAB vem atuando - No universo de 16,5 mil magistrados no Brasil, a metade sequer cobre sua carga horária de trabalho. E são os que ganham os mais altos salários do planeta. Por outro lado um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos ganha 208 mil dólares por ano. Um ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, os mesmos 208 mil dólares.

E ainda existe uma enorme diferença no tratamento, em todos os países consultados, o acesso dos advogados aos juízes é pratica comum, enquanto no Brasil não existe essa postura, e por isso a Ordem dos Advogados vem promovendo uma série de “desagravos”, pelo desrespeito as prerrogativas do profissional da advocacia.

Com essa postura eles não desrespeitam somente a União, mas a própria sociedade que financia esse judiciário inóspito, vetusto e debilitado.