25.4.19

A ABI NÃO TEM DONO! (JOSÉ LOUZEIRO)

ANDRÉ MOREAU -


As manobras promovidas pelo Sr. Domingos Meirelles, visando se manter no cargo de presidente como se fosse dono da Associação Brasileira de Imprensa, foram interrompidas por decisão do Juiz de Direito Dr. Rossidelio Lopes da Fonte da 36ª Vara Cível (24), fruto da ação movida pelo autor desse artigo, representado pelos advogados André de Paula e Bárbara dos Santos de Paula, após as eleições de 2016, quando a Chapa Villa-Lobos encabeçada pelos jornalistas e escritores José Louzeiro e Mário Augusto Jakobskind foi vetada do pleito (2016-2019) e o livro de atas assinado por todos os coordenadores das chapas inscritas e pelo então presidente da Comissão Eleitoral, Carlos Newton, foi extraviado da entidade.

Na decisão do pedido de tutela CAUTELAR, o Juiz de Direito, Rossidelio Lopes da Fonte reforça o fato da decisão ser embasada “(...) de pedido cautelar em ação declaratória cujo objetivo é anulação da eleição da entidade ocorrida no ano de 2016 em razão da ocorrência de irregularidades semelhantes às supraditas, sendo certo que a ação cautelar proposta à época com o fim de impugnar o pleito se deu após a sua realização.

Da análise dos autos, verifica-se que há evidências de violação do regulamento eleitoral, na medida em que não foi observada a devida publicidade dos atos do Conselho Deliberativo da entidade, que regulamentaram a aplicação das normas concernentes ao processo eleitoral.

Destaque-se que qualquer deliberação do referido conselho, que implique no impedimento ou limitação de qualquer associado à participar no processo eleitoral, deve, por evidente, ser objeto de prévia e ampla divulgação, sob pena de infrigir-se os princípios da isonomia, transparência e publicidade, inerentes ao sufrágio. (...)

Verossimilhança há ainda na alegação de que foi negada a apresentação da listagem dos associados aos componentes das chapas, o que indubitavelmente, também compromete a lisura do processo eleitoral. (...)

ISTO POSTO, DEFIRO, parcialmente, a liminar para determinar a suspensão da eleição na ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias ser apresentada aos autores, bem como a qualquer associado que a requerer, toda e qualquer deliberação emanada de qualquer órgão da administração da entidade.”

A Chapa Villa-Lobos se mantém de pé em homenagem a luta pela liberdade de imprensa e pela cultura nacional. E que não deixemos de ouvir do maestro e jornalista, Villa-Lobos, a magistral música “Invocação em Defesa da Pátria”.

*André Moreau, é jornalista, coordenador da Chapa Villa-Lobos e diretor do IDEA na UFF, Programa de TV do Canal Universitário de Niterói.

---
Leia também:

JORNALISTAS CONTRA O GOLPE: "A ABI NÃO PODE SE CURVAR DIANTE DOS DONOS DO PODER"