29.4.19

PROJETO REGULAMENTA PROTEÇÃO DO TRABALHO AFETADO PELA AUTOMAÇÃO

REDAÇÃO -

O Projeto de Lei 1091/19 estabelece uma série de condições que deverão ser adotadas pelas empresas antes de implantarem novas tecnologias de produção. Entre elas, a proibição de demissões em massa, a negociação prévia com os trabalhadores afetados e o pagamento em dobro das verbas rescisórias dos que forem dispensados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


De autoria do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), a proposta regulamenta o dispositivo constitucional que prevê a proteção dos trabalhadores urbanos e rurais diante da automação (art. 7º, XXVII), como robótica, inteligência artificial e automatização de processos.

Queiroz afirma que o projeto busca viabilizar as necessidades do empregado e do empregador, mas com foco no mercado de trabalho. “É possível o desenvolvimento econômico, com adoção das novas tecnologias, sem que haja a desvalorização do trabalho ou o aumento das taxas de desocupação”, disse.

Aviso - O projeto considera automação a utilização de “quaisquer equipamentos, mecanismos, processos ou tecnologias para realização de trabalho, ou para seu controle, com reduzida ou nenhuma interferência humana”. O governo editará uma lista “exaustiva” com todos os métodos considerados de automação.

A adoção de qualquer novo processo tecnológico será precedida de negociação coletiva com o sindicato da categoria afetada, sob pena de anulação dos atos relacionados à automação e reparação aos trabalhadores perdas e danos.

A comunicação aos empregados e à Superintendência Regional do Trabalho deverá ser feita pelo menos seis meses antes da implantação da nova tecnologia. A empresa deverá detalhar o tipo de equipamento ou processo que será implantado, o nível de impacto sobre as condições de trabalho e a relação dos empregados atingidos com a mudança operacional.

Caberá ao empregador proporcionar aos empregados capacitação para novas funções e treinamento.

Demissão - Segundo o projeto, durante os dois primeiros anos de implantação da automação só poderá haver dispensa de trabalhadores, sem justa causa, mediante prévia negociação coletiva e adoção de medidas para reduzir os impactos negativos da automação.

Os trabalhadores que forem demitidos serão encaminhados a centrais coletivas de capacitação e realocação, mantidas pelas empresas. O objetivo das centrais é facilitar a reabsorção dos dispensados no mercado de trabalho.

O empregado que não se adaptar às novas condições de trabalho poderá ter a opção de remanejamento interno na empresa, de acordo com as disponibilidades de vagas. No caso de dispensa sem justa causa, o pagamento em dobro das verbas de rescisão incluirá a indenização sobre os depósitos do FGTS.

O texto define ainda a demissão em massa, que será proibida nos casos de automação, como aquela que afeta no mínimo 10% da força de trabalho da empresa.

Tramitação - O projeto tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara de Notícias