4.2.18

O STF ENTRE O QUANTO E O QUANDO - A ENORME LACUNA QUE APEQUENOU A MAIS ALTA CORTE DO PAÍS

ANDRÉ MOREAU -


Os últimos fatos envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveriam atuar como guardiões da Constituição da República Federativa do Brasil, assegurando a todo cidadão, dentre os direitos estabelecidos em 1988, o cumprimento da cláusula pétrea explícita no Art. 5º, inciso “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, a prisão só poderá ocorrer depois de esgotados todos os recursos da defesa, indicam que mergulharemos em uma fase grave de desequilíbrio entre o Poder Jurídico e a sociedade.

Como então admitir sem críticas que o próprio STF aceite transgredir a mencionada cláusula pétrea da nossa Constituição?

Ao afirmar que “(...) É inadmissível e inaceitável desacatar a justiça, agravá-la ou agredi-la”, a Presidente do STF Cármem Lúcia, pareceu determinada em prosseguir chancelando processos com base apenas em delações, convicções e sem provas como, por exemplo, o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, sem mérito, mais conhecido como golpe.

A citada fala repercutiu como um choque para os apoiadores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que procura se defender da condenação do TRF-4 (24), em instâncias superiores.

Ao ignorar a importância do STF zelar pela Constituição, a ministra alimentou a narrativa de ódio “anti-corrupção”, operada por meios de comunicação conservadores como um instrumento de guerra.

Procurando ser mais coloquial, a Presidente Cármem Lúcia reforçou a teoria de choques do economista Milton Friedman, implantada no Brasil quando FHC foi presidente, a mesma usada durante a ditadura do General Augusto Pinochet que levou os mais pobres habitantes do Chile, à miséria extrema.

Aqui dentre outras teorias como, por exemplo, a do “domínio do fato” (AP 470), os choques são aplicados visando desviar o foco do avanço das ações da doutrina Lawfare.

Ao contrário do que a ilustre servidora pública entende por “desacato”, até julho de 2018 o órgão de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), julgará o caso Lula - por considerar que as provas são inconsistentes e que o processo não passa de uma ação de aprofundamento da doutrina Lawfare, objetivando destruir um adversário, ou inimigo político.

Cumpre ressaltar que além dos altos salários, juízes e promotores que já recebiam dentre outros auxílios, auxilio livro, auxilio creche, auxilio lanche, auxilio paletó, todos isentos das tributações de Imposto de Renda, assim como o auxílio moradia que custa aos nossos bolsos R$ 4.377,73 (quatro mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), por mês, pago inclusive para os que tem casa própria na cidade onde trabalham, conforme garantiu o Ministro Luiz Fux, em liminar de 2014, que só será julgada pelo pleno do STF, em março. Por ano o auxilio moradia custa aos cofres públicos 1,6 bilhão de reais. Estima-se que foram gastos nesses últimos três anos 4,2 bilhões de reais.

Quanto o povo brasileiro terá que pagar a mais, para que os ilustres ministros do STF zelem pela nossa Constituição e corrijam tais distorções que só fazem empobrecer a nação?

A propósito: quando será julgada a anulação do impeachment, sem mérito, da nossa Presidenta Dilma Rousseff?

* André Moreau, é Professor, Jornalista, Cineasta, Coordenador-Geral da Pastoral de Inclusão dos "D" Eficientes nas Artes (Pastoral IDEA), Diretor do IDEA, Programa de TV transmitido pela Unitevê - Canal Universitário de Niterói e Coordenador da Chapa Villa-Lobos - ABI - Associação Brasileira de Imprensa, arbitrariamente impedida de concorrer à direção nas eleições de 2016/2019.