ROBERTO
MONTEIRO PINHO –
(...)
Pensando nisso, me pergunto se decorridos quase 15 anos que me despedi do seara
trabalhista, o quadro se repete, agora de forma insolente, mais absoluta e
destemida. Como hablan os espanhóis, "Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay". São
realmente “Deuses”, na concepção da palavra e na indignação de quase um milhão
de advogados credenciados.
Muitos
questionam se o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de
2015, será aplicado e interpretado dentro daquilo que seus idealizadores
procuraram alcançar. A efetividade, celeridade, e o ato jurídico perfeito. Se o
direito de ação e livre e constitucional, é correto na linha da Carta de 1988
onde o legislador inseriu a locução "ameaça a direito" na
verbalização de tal princípio.
O
art. 5º, XXXV da CF de 1988, afirma que "a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", deixando claro
que a lei, além de não poder excluir lesão, não poderá excluir "ameaça a
direito" da apreciação do Poder Judiciário. Na medida em que a lei avança,
por sua essência cultural, influenciada pela globalização, está claro que temos
aqui uma lei-justiça-cidadão refém de um sistema elitizado de justiça.
Ocorre que a proteção do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e
da coisa julgada tem, no Brasil, status constitucional, na
previsão expressa do art. 5°, XXXVI, já transcrito. Mais que isso, por sua
condição de direito individual, constitui cláusula pétrea, insuscetível de
supressão até mesmo por emenda constitucional (CF, art. 60, § 4º, IV).
Como já assinalado, na maioria dos países esta garantia consta de legislação ordinária – o que
admite sua derrogação por legislação superveniente – e não da Constituição.
Isso significa, portanto, que a importação de doutrina e jurisprudência
estrangeiras sobre o assunto deve ter o cuidado de observar essa diferença
essencial entre os sistemas jurídicos. Mas perguntamos: de que vale um novo
código, uma nova Lei se seus operadores (leia-se magistratura), invertem,
suprimem, ignoram e canibalizam seu texto?
Para acalentar ainda mais a
JT, seus integrantes recebem os maiores salários do planeta e seus juízes, são
os que mais atuam com liberdade, a ponto de sequer responderem aos suas
corregedorias corporativistas ao extremo. Engavetando atos de má conduta
disciplinar nos autos de processo, a flagrantes e extremadas insubordinação à
ordem jurídica, ou até mesmo no trato com as partes.
Testemunho aqui, em
recente evento onde fui paraninfo na “entrega de carteiras a Turma de novos
advogados”, na sede da OAB Niterói (Rio de Janeiro), na abertura da minha
preleção, fiz a seguinte pergunta: Quantos dos novos doutores, vão seguir a
carreira da advocacia na área trabalhista? Eram 146 no total, apenas dois
ergueram o braço.
Remeto ao tempo em
que no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região –TRT/RJ, integrava a Nona
turma e a Sessão de Dissídios Coletivos – SEDIC, por várias oportunidades, me
deparei com o seguinte quadro: Relator lendo seu voto, e no interesse do
advogado, esse usava da palavra. Fato comum, os magistrados, sequer ouviam
atentos a sustentação do causídico. Senhores absolutos de suas decisões,
nenhuma chance, nenhum alento às informações, que em muitos casos, me pareciam
oportunas para elucidar a ação.
Pensando nisso, me
pergunto se decorridos quase 15 anos que me despedi do seara trabalhista, o
quadro se repete, agora de forma insolente, mais absoluta e destemida. Como hablan
os espanhóis, "Yo no creo en brujas,
pero que las hay, las hay". São realmente “Deuses”, na
concepção da palavra e na indignação de quase um milhão de advogados
credenciados.
De fato o
trabalhador brasileiro vem sendo compulsoriamente objeto de exploração estatal,
e ainda com o gravame de que não obtém a garantia da entrega da sua mais valia
numa ação trabalhista.
Sendo a
especializada exclusivíssima para dirimir as questões contratuais entre
trabalhadores e empregadores, data máxima venia, está coobrigada a dar a
garantia total para o deslinde e solução definitiva do processo. Para que isso
fosse possível, o Estado vem ao longo de anos dotando essa justiça com os mais
avançados mecanismos, tornando-a um dos maiores complexos de judiciário no
mundo, reunindo um Tribunal Superior (TST), 24 tribunais regionais e 1.406
Varas Trabalhistas.