19.10.16

LIMINAR CONCEDIDA PELO MINISTRO GILMAR MENDES NA ADPF N. 323, SUSPENDENDO A SUMULA N. 277 QUE ESTABELECIA A ULTRATIVIDADE "É UM ATENTADO CONTRA A CLASSE TRABALHADORA", POR HÉLIO GHERARDI

DANIEL MAZOLA -


Estão suspensos todos os processos e até efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de Convenções Coletivas, tudo graças a uma liminar concedida na última sexta-feira (14) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Para o advogado trabalhista Hélio Gherardi – que nos enviou Parecer sobre a Liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes – a primeira consequência da decisão “é a perda da data-base das categorias”.

"Infelizmente o R. Despacho liminar trata-se de um verdadeiro “Tratado” em defesa do setor patronal, que através de seu poder econômico, espezinha, ridiculariza e oprime o trabalhador diuturna e cotidianamente, culminando com a não concordância com o ajuizamento do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica o que faz com que determinada categoria perca a data-base e as demais cláusulas coletivas".

Segue o Parecer:

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Por HÉLIO STEFANI GHERARDI

A.D.P.F. N° 323 – S.T.F.
CONSEQUÊNCIAS DA LIMINAR DEFERIDA

O C. Supremo Tribunal Federal, através de seu MM. Ministro Dr. Gilmar Mendes, deferiu o pedido liminar da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen  para, numa simples penada, extinguir direitos de milhões de trabalhadores em favor dos abastados empresários que, escondidos atrás da alegação de não concordância com o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza econômica, transformam as negociações salariais em verdadeiras imposições contra as entidades sindicais...

Leia o Parecer completo na editoria TRIBUNA SINDICAL