9.9.17

1- INSTITUTO DE HUCK É CONDENADO A INDENIZAR GANHADOR DE CONCURSO QUE NÃO RECEBEU PRÊMIO; 2- DE VOLTA À PAPUDA, GEDDEL REENCONTRA DEZ COMPANHEIROS E UM CHUVEIRO FRIO

REDAÇÃO -


O organizador de um concurso e o vencedor da disputa têm relação de consumo. Isso acontece porque, além da vulnerabilidade dos concorrentes em relação aos que promovem a competição, quem organiza tem ganhos indiretos ao explorar as imagens dos vencedores.

Esse foi o entendimento da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar Instituto Criar de TV e Cinema, que foi idealizado por Luciano Huck, e a Brax Brazilian Experience por não darem um prêmio ao vencedor de um concurso.

A disputa, que aconteceu em 2013, oferecia como premiação uma bolsa de estudos nos Estados Unidos. O autor da ação não tinha os documentos exigidos para entrar no país quando foi declarado vencedor do concurso e apenas os conseguiu faltando poucos dias para a viagem.

Essa demora em conseguir a documentação foi a justificativa dos réus para não fornecerem a viagem em 2013. No ano seguinte, o argumento apresentado para não pagar a ida do vencedor aos EUA foi ausência de disputa naquele ano por conta da Copa do Mundo no Brasil.

Na sentença, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais e R$ 28,6 mil como compensação por danos materiais. No recurso ao TJ-SP, ambos alegaram ilegitimidade para figurarem no polo da ação.

O Instituto Criar afirmou que apenas ajudou na organização do concurso. Já a Brax Brazilian Experience alegou que não comprou as passagens por receio de que o autor da ação não fosse admitido pelas autoridades dos EUA.

“Com todas as vênias, dias antes da viagem o autor apresentou o visto, inexistindo nos autos prova de que havia um cronograma para apresentação de documentos, conforme bem destacado na r. sentença recorrida”, destacou o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken.

Segundo o julgador, não há duvida sobre a conduta ilícita dos réus. Também destacou que é clara a relação de consumo no caso. “Embora o objeto da ação seja o prêmio de um concurso de bolsa de estudo, houve ganho indireto, inclusive decorrentes da utilização da imagem dos alunos e a divulgação do concurso em redes sociais”.

Especificamente sobre a remuneração do fornecedor do produto ou serviço, que é condicionante para a relação de consumo, conforme delimita o parágrafo 2º do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, Mac Cracken citou precedente do Superior Tribunal de Justiça que inclui serviços gratuitos nesse rol. (…)
(via Conjur)

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De volta à Papuda, Geddel reencontra dez companheiros de cela e um chuveiro frio

Da Folha:

De volta ao presídio da Papuda, no Distrito Federal, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) reencontrou os mesmos companheiros de cela da primeira vez em que esteve no local.

Geddel chegou à Papuda no fim da tarde de sexta, dois meses depois da primeira vez, quando foi preso por obstrução de Justiça no dia 3 de julho.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do DF, o baiano divide cela com nove presos, exatamente os mesmos da outra vez.

Segundo o órgão, a capacidade da cela é para 12 pessoas, com quatro treliches.

De acordo a SSP, há apenas chuveiro frio no local e um espaço para necessidades fisiológicas.