29.11.17

SENADO APROVA PROJETO QUE PROÍBE UNIÃO DE BLOQUEAR VERBA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

REDAÇÃO -

Senado aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que proíbe a União de suspender repasses de verbas da segurança pública como forma de punição a estados e municípios que não cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto, que tem o objetivo de garantir repasses à área de segurança pública, será enviado agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pelos senadores altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece aos gestores públicos limites e normas para o uso do dinheiro público.

Entre essas regras previstas na LRF está a possibilidade de a União suspender as transferências voluntárias para prefeituras e governos estaduais que descumprirem exigências da própria legislação fiscal.

Atualmente, a lei de responsabilidade já blinda deste tipo de retaliação federal as ações de educação, saúde e assistência social. O objetivo dessa lista de exceções é evitar que ações imprescindíveis para a população fiquem paralisadas em razão de pendências fiscais.

A transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios é feita, por intermédio de convênios, para investimento em políticas públicas e ações de desenvolvimento social.

Esses convênios fixam obrigações para estados e municípios que, se não forem cumpridas, podem resultar em sanções temporárias para prefeituras e governos estaduais, como o não recebimento de novas transferências voluntárias.

“Cremos que este é o momento para acrescentarmos nesse rol as atividades atinentes à segurança pública. O ritmo crescente da violência no país e a grande insatisfação popular frente à atuação do poder público no setor justificam a medida tencionada neste projeto”, argumentou o autor do projeto senador Omar Azis (PSD-AM).

O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), defendeu em seu parecer a aprovação da medida.

“A sanção acaba por penalizar, injustamente, a população do ente que sofreu a sanção, uma vez que não seria ela a responsável direta pela inadimplência que ensejou a suspensão das transferências, e sim o gestor que não cumpriu adequadamente os termos do convênio ou deixou de prestar as contas junto à Administração Federal”, escreveu Ferraço em trecho do relatório. (via G1)