25.10.16

CRIVELLA, EM 2015, PEDIU ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS ALUGADOS PARA IGREJAS

EDUARDO BANKS -


Dentro das atribuições do Município, está a cobrança de IPTU. Crivella acusa Freixo de pretender aumentar o valor do IPTU a ser pago pelos munícipes. Não sei se Freixo aumentará o imposto caso eleito, mas, se o fizer, sê-lo-á para todos, visto que o candidato do PSOL não tem a criação de privilégios ou “bondades” fiscais no seu plano de governo.

Muito ao contrário, o Sr. Marcelo Crivella, como Senador da República, já demonstrou que adota um critério diferenciado e discricionário para a cobrança do polêmico imposto predial e territorial urbano: os indiferentes devem pagá-lo, mas as igrejas mereceriam ficar isentas de contribuir para o caixa comum, ainda quando alugam imóveis de particulares não envolvidos com proselitismo religioso para funcionar neles os seus templos.

É o que prevê a PEC 133/2015, apresentada por Crivella com o apoiamento dos Senadores Cássio Cunha Lima, Delcídio do Amaral, Fernando Collor (o Absoluto), Flexa Ribeiro, Ivo Cassol, José Agripino Maia, Magno Malta (o Xifópago), Tasso Jereissati, Waldir Raupp e outros direitistas que precisam de uma massagem (http://www25.senado.leg.brmaterias/-/materia/123551).

E nem se diga que Crivella era então um jovem missionário procurando o Dr. Livingstone em algum recanto da África Subsaariana, quando propôs a PEC que “[a]crescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel”; a PEC 133/2015 tem a data de 7 de outubro de 2015, quando Crivella já esquentava os seus tamborins para disputar a Prefeitura do Rio.

A PEC 133/2015 foi aprovada pelo Senado Federal em primeiro turno, em 16 de Março de 2016, e passou em segundo turno em 22 de Março de 2016, seguindo para a Câmara dos Deputados, onde recebeu o número de PEC 200/2016 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080470), sendo criada Comissão Especial para discuti-la em 11 de Agosto de 2016. Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas pelos deputados ao texto da Proposta.

Como visto, o Crivella Senador tem propostas de interesse ao virtual Crivella Prefeito: já apresentou Proposta de Emenda à Constituição Federal destinada a favorecer o desserviço das igrejas evangélicas ao Estado Laico, acentuando e radicalizando a contradição já existente no texto constitucional, que institui a laicidade estatal e a liberdade de crença, mas, por absurdo, favorece e prestigia o ensino religioso nas escolas de ensino público fundamental (art. 210, § 1º) e a isenção de impostos em favor das igrejas e templos de qualquer culto (art. 150, inciso VI, alínea b). Em um país sério, nenhuma organização religiosa teria imunidade fiscal; no Brasil elas gozam dessa benesse, a qual em 2015 uma iniciativa popular subscrita por mais de 20 mil ateus e agnósticos e levada perante o Senado procurou extinguir. O relator designado para a Sugestão nº. 02/2015 (http://www25.senado.leg.brmaterias/-/materia/122096), da Comissão de Legislação Participativa e Cidadania do Senado foi o próprio Crivella — o pastor cuidando dos lobinhos — que não fez absolutamente nada para encaminhar a tramitação da proposta dos agnósticos e ateus que querem acabar com a imunidade tributária das igrejas e templos, deixando a Sugestão de iniciativa popular paralisada no Senado, de 6 de Outubro de 2015 a 8 de Agosto de 2016, e somente foi redistribuída para o Senador José Medeiros porque Crivella se licenciou do seu mandato, justamente, para disputar a eleição do Rio.

A PEC 133/2015 (no Senado) ou PEC 200/2016 (na Câmara) pretende incluir o § 1º-A ao artigo 156 da Constituição Federal, que regula o IPTU cobrado pelos Municípios, com o seguinte teor: “O imposto previsto no inciso I do caput não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do art. 150 sejam apenas locatárias do bem imóvel”.

Se aprovada, implicará esta PEC 200/2016 em uma renúncia fiscal milionária, sentida mais intensamente nas Capitais e grandes municípios, como o Rio de Janeiro, ou a minha estimada Itaperuna (RJ), de onde escrevo estas mal-traçadas, e onde o déficit de IPTU já chega a 30 MILHÕES de reais.

Bastará a quem quiser se livrar de pagar imposto, assinar um contrato de locação com alguma igreja evangélica de fachada ou de aluguer, e levar à Coordenadoria do IPTU para ficar isento e, quiçá, ainda receber alguma restituição pelos últimos cinco anos. A igreja não precisa nem mesmo funcionar de fato no imóvel, basta apenas que haja um contrato de aluguer dizendo que ela é “inquilina”, o que abre a porta para a fraude e a sonegação, inclusive de particulares que não têm nenhuma ligação com qualquer igreja evangélica, além da amizade com algum bispo ou pastor pouco honesto, se os leitores da Tribuna me perdoarem o pecado da redundância.

Não votarei no Marcelo Freixo, tampouco em Marcelo Crivella, pois sou eleitor em Itaperuna; mas se morasse no Rio de Janeiro, preferiria viver em uma cidade onde o IPTU é reajustado para valores mais altos, porém incidindo a cobrança sobre todas as pessoas residentes no município, a ver isentadas algumas instituições que nada de relevante fazem para a população, e apenas disseminam valores nihilistas e reativos contra a nossa Potência de Vida, como o são as igrejas cristãs.

Será, porém, que Crivella tem alguma proposta para fazer aumentar a arrecadação? Sim, localizei o Projeto de Lei do Senado nº. 782/2015, também apresentado treze anos depois do fim das atividades missionárias do Augusto Senador Marcelo Crivella. O projeto, segundo a sua ementa, “[e]stabelece que o estudante de instituição pública de ensino superior cuja renda familiar seja superior a trinta salários mínimos deverá pagar anuidade, correspondente à média do custo per capita dos alunos matriculados no mesmo curso”; é simplesmente o fim da Universidade Pública, gratuita e de qualidade, pois jogará sobre os ombros dos poucos alunos mais aquinhoados financeiramente o ônus de compensar o custo per capita de todo o corpo discente.

Na justificativa do PLS 782/2015 (http://www25.senado.leg.brmaterias/-/materia/124449), o Senador Crivella defende mitigar a igualdade jurídica formal, considerando que os estudantes de universidades públicas que tenham uma renda per capita superior à dos seus colegas deveriam ser tratados desigualmente na medida desta desigualdade econômica, e ainda admite que a mesma proposta já havia sido rejeitada, em 2005, pela Comissão de Educação, por ser mais conveniente debater a manutenção da gratuidade nos estabelecimentos públicos de ensino superior quando for discutido o projeto de lei da Reforma Universitária.

Não me parece que o Augusto Senador da República e bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus Marcelo Bezerra Crivella tenha sido incoerente ao pedir a extensão da isenção fiscal do IPTU para imóveis alugados para igrejas e templos de qualquer culto, ao mesmo tempo em que procura extinguir a gratuidade universal do ensino público; a equação “menos educação, mais religião” é a fórmula para o sucesso dos negócios das multinacionais da fé criadas por seus tios Edir Macedo e R. R. Soares, pois ao mesmo tempo em que destrói economicamente o acesso ao ensino superior, favorece, economicamente, o incremento da máquina das organizações religiosas, tornando hegemônicas a fé e a ignorância, gêmeas xifópagas como o são igualmente xifópagos os Senadores Marcelo Crivella e Magno Malta.

Uma religião que considera em seu texto fundamental como “pecadoras” as mulheres ditas “adúlteras” (S. João, 8:11) deve ser a que embasou a apresentação, por Marcelo Crivella, do Projeto de Lei do Senado nº. 592/2007, que prevê a possibilidade de a mulher vítima de violência doméstica poder “refletir a renúncia da representação” contra o marido ou companheirx agressor (http://www25.senado.leg.brmaterias/-/materia/82745) concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para que a vítima “retire a queixa” apresentada com base na Lei Maria da Penha. Como é consabido, o Supremo Tribunal Federal andou muito bem ao declarar a natureza pública incondicionada da ação penal por crimes de violência doméstica, prevenindo que a mulher vítima não seja pressionada ou de qualquer modo coagida a desistir da representação contra o agressor; a “família cristã”, porém, é estatuída sobre parâmetros em que o marido deve ser “o cabeça da esposa” (Efésios 5:23), o que implica no dever da esposa prestar obediência.

Freixo elogiou Crivella, dizendo que ele é “um bom pai, e isso é grande”. Eu não faço esse elogio. Quem quer mitigar a aplicação da Lei Maria da Penha não é nem bom pai, nem bom marido, e ombreia-se com o candidato derrotado Pedro Paulo, o que indica um latente desejo de trazer a máquina do PMDB de volta, inclusive para o âmbito doméstico.

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