27.5.19

ELEIÇÕES DA ABI DENTRO DA LEGALIDADE OU ENVOLTAS POR CORTINAS DE FUMAÇA

ANDRÉ MOREAU -


A Ata da “REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA” referente aos trabalhos ocorridos em 29 de fevereiro de 2016, em parte revelados neste artigo, desfaz a cortina de fumaça criada para desviar o foco da Justiça, visando encobrir o essencial a respeito dos interesses de mercenários do jornalismo em manter a ABI aferrada as engrenagens do patronato, para negociar empregos e/ou “boquinhas” nas redações e departamentos de fotografia dos principais jornais, revistas e televisões do País.

As recentes decisões da Justiça se devem a ação impetrada pela Coordenação da Chapa Villa-Lobos, visando esclarecer como a empresa que passou a gerenciar as urnas eletrônicas e votos pela Internet nas eleições de 2016 - com razão social desconhecida, teve a contratação aprovada na mencionada “Reunião” sem a realização da devida Assembléia Geral Extraordinária com a necessária aprovação de 2/3 dos associados -, empresa que a atual gestão tenta manter nas eleições de 2019, o que por si só justificaria o seu cancelamento, bem como a imediata instalação de auditoria objetivando revisar documentos e contratos celebrados na entidade, desde então.

Os absurdos começam especificamente a partir da terceira página da Ata, não numerada, que descreve os trabalhos da mencionada “REUNIÃO”, na qual “(...) O Presidente do Conselho explicou que o Sr. Henrique foi convidado para fazer uma breve demonstração quanto ao voto eletrônico e após o que iria fazer as ponderações. Quanto ao item 2, Eleição - o Presidente da ABI (Sr. Domingos João Meirelles), explicou que se trata de uma empresa especializada em sistema (Sic) digitais, e que foi escolhida pela sua experiência no mercado de votação eletrônica e serviços afins. A referida empresa presta serviços para o Banco do Brasil entre outras que utilizam seus serviços especializados. (...)”

Por que em nenhum trecho da referida Ata, foi revelado o sobrenome do Sr. Henrique, o cargo exercido na citada empresa e o valor da contratação?

Por que a razão social da “empresa especializada em sistemas digitais” não foi mencionada na citada Ata?

A mencionada “REUNIÃO” na ABI contou com onze membros além do vice-presidente, Paulo Jerônimo, do presidente, Domingos Meirelles e do presidente do Conselho Deliberativo, Ivan Cavalcanti Proença. Votaram contra a contratação da empresa desconhecida, apenas dois Confrades, “Nivaldo Pereira e Daniel Mazola”.

As respostas não podem ser propostas como uma reedição dos Contos Proibidos do Marquês de Sade, como peças infantis, visando levantar cortinas de fumaça em “sites” destacados na Internet, para confundir a Justiça.

Reiteramos que a Chapa Villa-Lobos se mantém na boa luta através dos seus coordenadores e que se for necessário voltar à Justiça visando restaurar a lisura na sua administração, o fará representada por seu advogado, André de Paula, até o pleno restabelecimento da ética na ABI.

José Louzeiro, Presente!
Mário Augusto Jakobskind, Presente!

*André Moreau, é jornalista, diretor do IDEA - programa de TV da Unitevê, UFF e Coordenador da Chapa Villa-Lobos.